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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Páx. 3581

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (748/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento despedimento/demissões em geral 748/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rey Álvarez contra a empresa Transportes Arrive IS S-20, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 723/2013

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 748/2013.

Candidato: Pablo Rey Álvarez.

Letrado: Sr. Noya Rodríguez.

Demandado: Transportes Arrive IS S-20, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado: Sra. Prosper Montalvo.

Sentença 723/2013.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

Resolução:

Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Pablo Rey Álvarez contra a empresa Transportes Arrive IS S-20, S.L., por considerar caducada a acção exercida e, em consequência, absolvo a demandado de todos os pedidos formulados contra ela.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Transportes Arrive IS S-20, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial