A Conselharia do Meio Rural e do Mar publicou a Ordem de 5 de junho de 2013 que convocava para 2013 as ajudas para a realização de projectos piloto (DOG número 114, de 17 de junho) em virtude do Regulamento (CE) nº 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho, relativo ao Fundo Europeu de Pesca (FEP).
O artigo 2 da supracitada ordem estabelece o carácter plurianual destas ajudas, de acordo com o seguinte:
Anualidade 2013: 720.000 €.
Anualidade 2014: 1.700.000 €.
Anualidade 2015: 1.000.000 €.
Tendo em conta as especiais circunstâncias que dificultaram a tramitação destas ajudas e que a dotação actual das anualidades não se corresponde com a concessão das ajudas prevista, é preciso reaxustar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas sem variar o montante total da ordem.
Por tudo isto, e de acordo com o disposto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso da competência que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modifica-se o artigo 2, ponto 1, da Ordem de 5 de junho de 2013, de convocação de ajudas para o ano 2013 para a realização de projectos piloto, que fica redigido como segue:
1. Para o ano 2013 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 12.30.723A.780.2 da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para esse ano, com um montante máximo de 3.420.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:
Anualidade 2013: 342.000 €.
Anualidade 2014: 1.900.000 €.
Anualidade 2015: 1.178.000 €.
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2013
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar