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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Páx. 3392

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2014 pela que se convoca um curso para a obtenção do diploma de directiva ou directivo no âmbito da Administração local da Galiza.

Como administrações modernas que estão telefonemas a ser, as entidades locais necessitam que o seu pessoal acredite a formação necessária para garantir uma melhora contínua na sua ordenação e na prestação dos serviços da sua competência. Neste aspecto, a melhora aludida traduzir-se-á no incremento da eficácia e eficiência da sua gestão, objectivo que só se pode materializar dotando os seus mandos directivos das competências e habilidades necessárias para que o telefonema cultura de qualidade administrativa impregne a organização no seu conjunto.

Por estes motivos e ao abeiro do disposto no artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP), modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, este organismo autónomo convoca um curso para a obtenção do título que habilita o exercício de funções directivas por parte do dito pessoal. Neste aspecto, a presente convocação acredita o cumprimento da normativa reguladora para os efeitos que aqui interessam Decreto 172/2011, de 4 de agosto, de modificação do Decreto 294/1992, de 10 de setembro, pelo que se regula o diploma de directivos‒ em canto introduz a obriga de ter em conta as peculiaridades da Administração local no concernente ao contido e desenvolvimento do supracitado curso.

Finalmente, esta convocação obedece à satisfação de um triplo objectivo que a EGAP se propôs alcançar: em primeiro termo, preservar no cometido de «formar para servir», que ao tempo constitui o mais emblemático dos princípios reitores da actuação do ente; em segundo lugar, oferecer uma formação à altura dos desafios que suscita a gestão pública num palco de crise económica global e de escassez de recursos; e terceiro e último, fazer fincapé no desenvolvimento das competências necessárias para a direcção estratégica ao serviço da Administração local da Galiza.

Primeiro. Convocação

Convoca-se um curso para a obtenção do diploma de directiva/o destinado ao colectivo de empregados públicos das entidades locais da Galiza, que se desenvolverá de março a julho de 2014.

Segundo. Objectivos

Este curso está desenhado para, mediante um sistema de ensino-aprendizagem adaptado ao perfil do conjunto dos participantes, completar os conhecimentos e perfeccionar as competências e habilidades do colectivo de empregados públicos que ocupam ou desejem ocupar postos directivos na Administração local da Galiza.

O curso pretende dotar as pessoas destinatarias directas dos instrumentos e ferramentas de análise e de gestão necessárias para despregar ao máximo as suas potencialidades de liderança, implantar a cultura da qualidade pública e a melhora contínua e optimizar a satisfação do cliente-utente de serviços públicos.

Do mesmo modo que ensinará ao pessoal directivo público a pensar estrategicamente, a avaliar possíveis alternativas, a tomar decisões e a planificar programas de implementación dessas decisões, familiarizará com os instrumentos e as ferramentas úteis para o controlo e melhora da gestão, a avaliação de programas e as políticas públicas. Também instruirá para tirar o máximo proveito às suas habilidades de comunicação, de gestão das equipas, de negociação e de gestão da crise.

Finalmente, pretende fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre o colectivo de empregados públicos das entidades locais com uma trajectória curricular e profissional de liderança, institucionalizar as redes de colaboração entre o pessoal directivo público que desempenhe funções e desempenhe responsabilidades nas diferentes administrações locais e potenciar a cultura do público e o compromisso ético do colectivo de xestores públicos de alto nível.

Terceiro. Valoração do curso

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE número 267, de 8 de abril, e correcção no BOE número 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local, de acordo com o estipulado na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994 e para os efeitos do estipulado no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG número 52, de 16 de março de 2010, e correcção no DOG número 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do funcionariado com habilitação de carácter estatal, outorgar-se-lhe-á a este curso uma pontuação de 1,5 pontos.

Quarto. Duração

O curso tem um ónus lectivo global de 240 horas, distribuídas em 160 horas de docencia presencial e 80 horas de trabalho em equipa titorizado.

O estudantado disporá de uma sala de aulas virtual para o acesso à informação sobre o desenvolvimento do curso e aos materiais necessários para o seguimento das actividades formativas.

Quinto. Assistência ao curso

1. Durante a realização das actividades formativas levar-se-á a cabo um controlo permanente de assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito. Constarão como incidência as ausências dentro de cada sessão. O estudantado que participe no curso terá que anotar a hora de chegada ou saída, no caso de fazê-lo, durante a duração oficial do curso, para poder acreditar o tempo que faltou.

2. É obrigatória a assistência e pontualidade a todas as sessões do curso. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causa justificada, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso, num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas do horário presencial. A ausência, ainda justificada, superior ao 10 % do total das horas lectivas de carácter presencial suporá a perda do direito à expedição do diploma.

3. A inasistencia de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas, sem justificação, ou a falta de habilitação documentário da causa alegada, determinará não só a perda do direito ao certificado acreditativo da participação no curso, senão que as pessoas participantes poderão ser excluídas por este motivo das convocações de actividades formativas da EGAP, durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

Sexto. Programa formativo

Os conteúdos estrutúranse em cinco módulos: um módulo introdutorio, três módulos sobre aos três tipos de actividades e responsabilidades do pessoal directivo público (de análise estratégica e tomada de decisões, de gestão pública e de comunicação e negociação) e um último módulo destinado ao desenvolvimento das competências necessárias para a direcção estratégica.

Módulo I. Introdução às administrações autonómicas e local.

– Passado e presente das administrações autonómicas e locais.

– Transparência e bom governo.

Módulo II. Análise estratégica e tomada de decisões.

– Políticas públicas.

– Técnicas de análise.

– Pensamento estratégico e tomada de decisões.

– Formulação de políticas públicas.

Módulo III. Gestão pública.

– Implementación de políticas públicas.

– Gestão de qualidade.

– Mercadotecnia de serviços.

– Recursos humanos.

– Gestão de organizações.

– Controlo de gestão.

– Avaliação de políticas públicas.

Módulo IV. Negociação e comunicação.

– Habilidades directivas.

– Negociação e gestão de crise.

– Resolução de conflitos.

Módulo V. Oficinas de desenvolvimento de competências.

– Ferramentas de direcção estratégica.

– Gestão do tempo e prioridades.

– Prevenção de riscos laborais.

– Gestão de reuniões e trabalho em equipa.

Trabalho em equipa titorizado.

Ademais, o estudantado preparará e defenderá publicamente um trabalho em equipa com o objectivo de analisar sistematicamente um departamento ou uma organização pública de uma entidade local da Galiza, realizará uma proposta de melhora e apresentará um plano estratégico e de direcção. Para isso, disporá de uma guia para a realização do trabalho e de um sistema de titorías nas quais dará periodicamente dos seus avanços e resolverá as suas dúvidas teóricas e metodolóxicas.

Cada grupo deverá assistir, quando menos, a duas titorías presenciais.

O estudantado deverá dedicar uma média de quatro horas semanais à confecção do trabalho em equipa.

Sétimo. Lugar e calendário

O programa formativo desenvolver-se-á de março a julho de 2014.

As classes presenciais dos módulos dar-se-ão todas as segundas-feiras e terças-feiras, das 16.30 às 20.30 h na própria sede da EGAP, situada no Polígono das Fontiñas, rua de Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela.

O trabalho em equipa entregar-se-á antes de 31 de maio e defender-se-á na segunda quinzena de junho. Tanto as titorías periódicas como a defesa do trabalho realizar-se-ão também na sede da EGAP.

As titorías presenciais terão lugar, preferentemente e prévia cita, nas sextas-feiras pela tarde.

Oitavo. Destinatarios e requisitos

Poderá participar o pessoal funcionário dos grupos A1 e A2, assim como o pessoal laboral fixo dos grupos I e II da Administração local galega, sempre que esteja em posse de um título de licenciatura ou diplomatura universitária, de engenharia ou engenharia técnica, de arquitectura ou arquitectura técnica, grau ou equivalente.

Serão requisitos necessários para a realização do curso:

a) Estar na data da convocação em posse do título de licenciatura ou diplomatura universitária.

b) Estar em situação de serviço activo ou serviços especiais, de excedencia pelo cuidado de um filho/a ou de um familiar, ou equivalente, em qualquer das administrações públicas existentes na Galiza.

c) Ter emprestado um mínimo de três anos de serviços na Administração pública.

Noveno. Selecção

1. A selecção das pessoas participantes no curso fará mediante a aplicação de um baremo, que se complementará com a realização de uma entrevista.

Valorar-se-ão os seguintes méritos:

a) A posse do título de doutoramento (1 ponto).

b) A publicação de monografías ou artigos sobre temas relacionados com a Administração pública (até 1,5 pontos).

c) O conhecimentos dos idiomas galego e comunitários devidamente acreditados
(até 1,5 pontos).

d) A experiência num posto para cujo desempenho se requeira o diploma de directiva/o, segundo a relação de postos de trabalho (até 2 pontos).

e) Outros méritos (até 1 ponto):

– A experiência num posto directivo no âmbito da empresa privada.

– A posse de cursos específicos para o pessoal directivo público dados por escolas ou institutos de Administração pública, nacionais ou estrangeiros, ou por entes públicos ou privados.

A entrevista estará orientada a determinar as condições intelectuais, as qualidades humanas e profissionais, assim como a eventual capacidade de liderança e motivação. A pontuação máxima será de 3 pontos.

2. O número máximo de pessoas admitidas será de 15. A selecção das pessoas participantes será realizada por uma comissão constituída da seguinte forma:

– Presidência: a directora da EGAP.

– Vogais: três pessoas, entre funcionários designados pelo conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; a pessoa que desempenhe a direcção do curso, uma pessoa do quadro de professores das universidades da Galiza e uma pessoa funcionária que esteja em posse do diploma de directiva/o, estas últimas designadas pela directora da EGAP; e, uma pessoa que represente as centrais sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação.

– Secretaria: uma pessoa funcionária destinada na EGAP.

3. A inasistencia, sem prévio aviso ou a justificação que cumpra, das pessoas seleccionadas para participar no curso poderá determinar a sua exclusão em posteriores selecções.

Décimo. Modificações

A EGAP poderá modificar os conteúdos, a duração, as datas e os horários mencionados para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir no desenvolvimento do curso.

Décimo primeiro. Solicitudes e prazo de apresentação

1. Quem deseje participar no curso deverá cobrir e enviar telematicamente a ficha curricular que, para tal efeito, figura no portal web da EGAP (http://egap.xunta.es), dentro da epígrafe B do Curso directivos 2014 (âmbito local).

2. Deverá achegar, também, uma carta de motivação em que manifeste o seu interesse pessoal no curso e especifique os motivos que justificam a conveniência ou necessidade de realizar para o desenvolvimento das funções relacionadas com o posto de trabalho actual.

A citada carta deverá ter uma extensão mínima de 2 páginas e máxima de 5, mecanografada a duplo espaço, e incluirá o nome, os apelidos e o NIF da pessoa candidata.

A não apresentação desta dará lugar à exclusão da pessoa seleccionada.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo segundo. Publicação da lista de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações

A relação do estudantado admitido para a realização do curso publicará no portal web (http://egap.xunta.es) e nos tabuleiros de anúncios da EGAP, sem prejuízo da oportuna notificação a quem que resulte seleccionado com o fim de que possa obter a correspondente permissão de assistência.

O prazo para a apresentação de alegações será de 3 dias hábeis a partir da data de publicação.

Décimo terceiro. Apresentação de documentação

Trás a publicação desta lista, as pessoas admitidas deverão apresentar os seguintes documentos:

– Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante, indicando a situação profissional desta.

– Documentação acreditativa de todos os méritos incluídos na ficha curricular.

Para os efeitos referidos deve-se ter em conta, primeiro, que a documentação remetida que não seja original terá que estar devidamente compulsada, e segundo, que a falta dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada.

Décimo quarto. Lista de espera e substituições

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das suas primeiras vinte e quatro horas lectivas.

Se uma pessoa seleccionada causa baixa antes do começo ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas do curso, deverá comunicar-lho à EGAP para a sua substituição pela que lhe corresponda segundo a ordem de preferência no processo selectivo.

Décimo quinto. Expedição do diploma

Finalizado o curso, a pessoa que exerça a direcção elevará a proposta do estudantado apto à directora da EGAP, que ditará a resolução definitiva e expedirá o diploma correspondente.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública