Em cumprimento do disposto no Decreto 153/2008, de 24 de abril, pelo que se acredite o Registro de coordenadores e coordenadoras em matéria de segurança e saúde nas obras de construção, que estabelece no seu artigo 12.2 que no caso dos profissionais que, carecendo da formação preventiva especializada, possam justificar exercício continuado de actividade de coordenadores/as de segurança e saúde, poderão validar esta formação através de uma prova específica que convoque a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, acreditando, em qualquer caso, a sua experiência profissional,
RESOLVO:
1. Convocação.
Convoca-se a prova específica de validación para profissionais sem formação preventiva especializada que desejem inscrever no Registro de coordenadores e coordenadoras em matéria de segurança e saúde nas obras de construção.
2. Solicitudes e prazo de apresentação.
a) Aqueles profissionais que desejem realizar a prova de validación deverão solicitá-lo à Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, achegando a documentação estabelecida no anexo do Decreto 153/2008, indicando no recadro correspondente ao ponto «OUTRAS» do ponto 5 do anexo («Documentação adjunta») que se solicita a realização da prova.
b) O prazo de solicitude será de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
3. Requisitos.
a) Para os efeitos do estabelecido no artigo 12.2 do Decreto 153/2008, considerar-se-á como experiência continuada ao menos dois anos de exercício como coordenador.
b) A justificação do cumprimento dos requisitos realizará mediante a apresentação do documento de designação de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 do Real decreto 1627/1997, ou certificação emitida por o/a promotor/a, em que se relacionem as obras em que foi designado/ao/a coordenador/a. O/a solicitante deverá juntar uma declaração responsável da duração do sua nomeação de coordenador/a em cada uma das obras.
4. Avaliação da prova.
a) A prova será convocada, realizada e avaliada por um tribunal formado pelo chefe do Serviço de Segurança e Saúde Laboral da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, que actuará como presidente; um/uma chefe/a de secção da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social e um técnico proposto pela Fundação Laboral de la Construcción como vogais, e exercerá como secretário uma pessoa integrante do pessoal adscrito à Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social.
b) A prova versará sobre o conteúdo do programa estabelecido no anexo I do Decreto 153/2008. Constará de 60 perguntas tipo teste, de resposta única, e estabelecer-se-á em 40 o número de respostas correctas necessárias para obter a qualificação de apto.
c) Uma vez avaliados os exercícios, o tribunal elevará proposta de resolução da validación estabelecida no artigo 12.1 do Decreto 153/2008 ao director geral de Trabalho e Economia Social.
5. Publicidade.
A lista de admitidos, a data e o lugar de realização da prova de avaliação, as soluções à prova de avaliação e as qualificações serão publicadas na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, na sua epígrafe de Prevenção de riscos laborais.
(http://traballo.xunta.es/portada-registro-de coordenadores-de segurança-laboral)
6. Procedimento de inscrição dos solicitantes validados.
A inscrição no registro dos solicitantes validados realizá-la-á de oficio o Serviço de Segurança e Saúde Laboral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, utilizando os dados achegados na solicitude.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social