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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Páx. 1387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (876/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 876/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Tubío Collazo contra a empresa Multiser Somar, S.L., Cometa Barbanza, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Universal Mugenat de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo ditame expressa:

Que estimando integramente a demanda interposta por José Luis Tubío Collazo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Universal Mugenat Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 10, Multiser Somar, S.L. e Cometa Barbanza, S.L., devo declarar e declaro que a base reguladora da prestação de IT do candidato ascende a 48,67 euros diários, e condeno as demandado a estar e passar pela dita declaração, e devo condenar e condeno a Multiser Somar, S.L. e a Cometa Barbanza, S.L. de forma solidária a abonar ao candidato a soma de 350,61 euros em qualidade de responsáveis directas do aboação da prestação de IT durante os quinze primeiros dias da baixa, e à Mútua Universal Mugenat Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 10 a antecipar ao candidato a soma de 351,60 euros em conceito de prestação de IT correspondente aos primeiros quinze dias de baixa, sem prejuízo do seu direito de repetição contra as mercantis codemandadas, com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da Mútua Universal Mugenat Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 10.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3.c da LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

E para que lhes sirva de notificação às entidades Multiser Somar, S.L. e Cometa Barbanza, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

A secretária judicial