Tentada a notificação do acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que põe fim a via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 10 de dezembro de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2013/142-2.
Nome: Vanesa Rey Fernández.
DNI/NIF: 33351831-Z.
Último endereço conhecido: rua Ancares, s/n, 27640 Becerreá, Lugo.
Procedimento: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Facto imputado: não ter apresentada a documentação requerida, depois de transcorrer o prazo concedido.
Conteúdo da resolução: desistência do pedido da solicitude.