Tentada a notificação do acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 12 de dezembro de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR340K2009/40-2.
Nome: Construcciones Avi Mendes, S.L.
DNI/NIF: B27395912.
Último endereço conhecido: r/ Cardeal Rodrigo de Castro, 35,1º, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao abeiro desta ordem por um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 20.1, obrigas das pessoas ou entidades beneficiárias, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR340K2009/41-2.
Nome: Construcciones Avi Mendes, S.L.
DNI/NIF: B27395912.
Último endereço conhecido: r/ Cardeal Rodrigo de Castro, 35,1º, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao abeiro desta ordem por um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 20.1, obrigas das pessoas ou entidades beneficiárias, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.