Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Páx. 1263

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão paritário do IV convénio colectivo autonómico para o sector de pompas fúnebres da Galiza.

Visto o acordo da comissão paritário do IV convénio colectivo autonómico para o sector de pompas fúnebres da Galiza, pelo que se procede ao esclarecimento do artigo 36, parágrafo G, do dito convénio colectivo, subscrito na reunião de 13 de dezembro de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

Acta da comissão paritário do IV convénio colectivo autonómico
para o sector de pompas fúnebres da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 11.40 horas do dia 13 de dezembro de 2013, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24, baixo, reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas, que fazem parte da comissão paritário do IV convénio colectivo autonómico para o sector de pompas fúnebres da Galiza.

– Representação empresarial:

Fernando Ruíz Posse (Agesef)

José Luis Varela Tabarés (Agesef)

Pedro de Diego Olavarrieta (Agesef)

Marcos Carrera Costas (Agesef)

José Becerra Vázquez (Fegaserfu)

Jorge Balado (Fegaserfu)

– Representação social:

Pedro Pablo López Fernández (UGT-Galiza)

Serafín Álvarez Seoane (UGT-Galiza)

Eduardo Varela Muíños (S.N. de CC.OO. da Galiza)

Adolfo Naya Fernández (CIG)

Juan Antonio Elexpe González Camino (CIG)

O motivo da reunião, de conformidade com o acordado na anterior celebrada por esta comissão o 29.11.2013, é dar resposta à consulta formulada através do Conselho Galego de Relações Laborais a esta comissão paritário por Serafín Álvarez Seoane, que actua em qualidade de delegado de pessoal por UGT na empresa Pompas Fúnebres de La Corunha, e relativa ao esclarecimento do artigo 36, parágrafo G), do convénio colectivo.

Depois do debate e análise da questão objecto desta reunião pelas representações presentes nesta comissão paritário, procede reflectir em acta que a presente comissão paritário atinge os seguintes acordos:

1. O dia de assuntos próprios previsto no artigo 36, parágrafo G), do convénio colectivo considera-se não recuperable, remunerar e computarase para o efeito do cálculo das horas anuais.

2. Cada empresa poderá estabelecer o número máximo de empregados que poderão desfrutar de modo simultâneo o dia de assuntos próprios do artigo 36, parágrafo G), do convénio.

No caso de fazer uso desta faculdade, as empresas comunicar-lho-ão aos trabalhadores junto com o quadro de férias, excepto para o ano 2014, em que esta facultai deverá exer-cerse dentro do mês seguinte à publicação desta acta no DOG.

Em caso que o dia de assuntos próprios seja solicitado por mais número de trabalhadores do estabelecido e de não existir acordo entre os trabalhadores solicitantes a a respeito de quem o desfrutará, proceder-se-á à sua adjudicação por sorteio entre eles.

3. Esta comissão paritário delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de depósito, registro e publicação desta acta ante a autoridade laboral competente.

Não tendo mais assuntos que tratar, finaliza a reunião às 13.00 horas do dia assinalado no encabeçamento e expede para o efeito a presente acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.