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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Páx. 788

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação Ilha de São Simón, adscrita ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 24 de setembro de 2013 teve entrada na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Ilha de São Simón, adoptado pelo Padroado o 28 de junho de 2013.

Segundo. A fundação foi constituída em escrita pública de 14 de fevereiro de 2007 pela Xunta de Galicia, pelo que tem a condição de fundação do sector público da Galiza; foi classificada de interesse cultural pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 10 de abril de 2007 e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Cultura e Desporto de 24 de abril de 2007 e figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2007/4.

Terceiro. De acordo com o artigo 6 dos estatutos, os fins da fundação são: desenvolver actividades culturais e educativas primordialmente relacionadas com o mar, mediante a organização de congressos, cursos e seminários, nas ilhas de São Simón e Santo Antón, declaradas bem de interesse cultural com a categoria de sítio histórico pelo Decreto 237/1999, de 29 de julho; conservar e gerir as instalações e edificacións das ilhas de São Simón e Santo Antón; potenciar os valores naturais, culturais e paisagísticos das ilhas de São Simón e Santo Antón; fomentar o desporto da vela, mediante a organização de uma escola que contribua à sua difusão e promoção e impulsionar a investigação, em especial a orientada ao mundo do mar e da memória histórica.

Quarto. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 28 de junho de 2013, em cumprimento do mandato estabelecido na disposição adicional quarta do Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, adoptou o acordo de extinção da fundação por imposibilidade material de realizar os fins fundacionais.

No expediente tramitado para o efeito consta a seguinte documentação:

a) Certificação do acordo de extinção adoptado pelo Padroado.

b) Memória xustificativa da concorrência da causa de extinção, que inclui o projecto de distribuição dos bens e direitos resultante da liquidação.

c) Memória económica.

d) Contas da fundação na data de adopção do acordo.

e) Informe da Secretaria-Geral de Cultura.

f) Informe da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda.

Quinto. De conformidade com o artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pela sua condição de fundação do sector público da Comunidade Autónoma, a extinção da Fundação Ilha de São Simón foi autorizada por acordo do Conselho da Xunta da Galiza.

Considerações legais.

Primeiro. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é competente para o exercício das funções de protectorado sobre a Fundação Ilha de São Simón, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça as funções de protectorado.

Segundo. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, para tal efeito é necessário o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo protectorado. O dito artigo dispõe, assim mesmo, que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego. Por sua parte, o artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece que a extinção de fundações do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza deve ser autorizada por acordo do Conselho da Xunta da Galiza.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação e foi autorizado por acordo do Conselho da Xunta da Galiza. No expediente tramitado consta a memória xustificativa da causa de extinção e a demais documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Quarto. Em exercício da facultai prevista no artigo 35 dos estatutos, o Padroado da fundação acorda que os bens e direitos resultante da liquidação sejam destinados à Secretaria-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com o objecto de continuar com o cumprimento dos fins próprios da fundação através da Direcção-Geral do Património.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e na demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Ilha de São Simón, adoptado pelo Padroado da fundação e autorizado por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de dezembro de 2013.

Segundo. Ordenar a inscrição da extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Declarar como destinataria dos bens e direitos resultante da liquidação da Fundação Ilha de São Simón a Secretaria-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, se possa interpor recurso de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2013

P.D. (Ordem 25.1.2012; DOG núm. 27, de 8 de fevereiro)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária