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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Páx. 878

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (694/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que nos autos 694/2012 se ditou sentença número 304, cujo encabeçamento e resolução são como seguem:

«Em Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 694/2012, sobre reclamação de quantidade, promovidos por Marcos Ares Ramos, assistido pelo letrado Evaristo Corujo Martínez, contra Teoplac Aislamientos, S.L., que não comparece, María Vidal Botana, que comparece assistida pelo escalonado social Javier Castro, e Fogasa, que comparece assistido e representado pela letrado do Fogasa, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda formulada por Marcos Ares Ramos face a Teoplac Aislamientos, S.L. e, em consequência, condeno a dita empresa demandado a lhe abonar ao candidato 4.435,44 euros, montante a respeito do qual devindicará o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a soma de 3.519,13 euros.

Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da jurisdição social.

Considera-se que a parte candidata desiste da demanda face a María Vidal Botana.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Teoplac Aislamientos, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

A secretária judicial