Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Páx. 880

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (304/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que nos autos nº 304/2013 se ditou sentença número 305, cujo encabeçamento e resolução são como seguem:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 304/2013, sobre reclamação de quantidade, promovidos por Enrique Vilariño Feáns, assistido pela letrada Rosa Vila Amarelle, contra Moure Pan, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda formulada por Enrique Vilariño Feáns face a Moure Pan, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 1 de fevereiro de 2013. Considero efectuada a opção pela indemnização por imposibilidade de readmisión e declaro extinta a relação laboral do candidato na data desta resolução, com condenação a empresa demandada a lhe abonar ao candidato 7.465,94 euros em conceito de indemnização. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças, e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Moure Pan, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

A secretária judicial