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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 665

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (967/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 967/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Fraile Maestro contra a empresa Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Resolvo:

1º. Estimar a demanda formulada por Daniel Fraile Maestro contra a empresa Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L. e condeno esta a abonar à parte candidata as quantidades seguintes:

Salário do mês de julho de 2011: 1.301,43 euros.

Salário do mês de agosto de 2011: 1.301,43 euros.

Salário do mês de setembro de 2011: 1.301,43 euros.

Indemnização por falta de aviso prévio: 173,52 euros.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o núm. 1533.0000.36.0967.11, demonstrando mediante a apresentação do comprobante do ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533.0000.60.0967.11 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso nomomento de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, celebrando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de dezembro de 2013

O secretário judicial