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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 209

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3399/13-MJC).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3399/2013-MJC desta sala, seguido por instância de Elsi Grenet Torres contra a empresa Fogasa, Tortoni, S.L. e Soros Investiment Corporation Spain, S.L. Edictos (A Corunha), sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, aceitando o recurso de suplicación interposto por Elsi Grenet Torres, face à sentença do 9.5.2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, em autos nº 1128/2012, seguidos por instância da recorrente face a Tortoni, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L. e o Fogasa, a Sala, rejeitando a caducidade da acção apreciada na instância, anula a sentença e repõe as actuações no ponto do ditado daquela, com o fim de que pela juiz de instância com total liberdade de critério e fazendo uso dos médios de prova que considere oportunos, dizer uma nova que resolva a totalidade de questões formuladas. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste TSX da Galiza, Sala do Social. Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552, e deve indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Adverte-se a parte em paradeiro ignorado que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Soros Investiment Corporation Spain, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 12 de dezembro de 2013

A secretária judicial