Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 206

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de dois postos de encarregado/a de turno de celadores do Hospital Universitário Lucus Augusti de Lugo.

Convocada por Resolução de 12 de julho de 2013 (DOG núm. 149, do 6 agosto), a provisão de dois postos de encarregado/a de turno de celadores do Hospital Universitário Lucus Augusti de Lugo, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de xefatura e coordenação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de dois postos de encarregado/a de turno de celadores do Hospital Universitário Lucus Augusti de Lugo, convocado por Resolução de 12 de julho de 2013 (DOG núm.149, de 6 de agosto).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. Os aspirantes nomeados deverão cessar na praça que desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Os aspirantes nomeados obterão uma nomeação que será objecto de avaliação cada quatro anos, para os efeitos de apreciar o nível de rendimento. O resultado da avaliação determinará a prorrogação da nomeação ou, de ser o caso, a sua remoção. A omisión da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.

Quinto. Contra a presente resolução, que não põe fim a via administrativa conforme Lei 6/2001, de 29 de junho (DOG núm. 135, de 12 de julho) de adequação da normativa da Comunidade Autónoma galega à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor-se recurso de alçada perante o mesmo órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo que será a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação , de conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992 citada.

Lugo, 10 de dezembro de 2013

Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Denominación do posto: encarregado/a de turno de celadores do Hospital Universitário Lucus Augusti de Lugo.

Grupo de classificação: AP.

Nº de vagas: 2.

Nome e apelidos: María Yolanda Pinheiro Busto.

DNI: 33313159-M

Nome e apelidos: Carlos Ramón Martínez.

DNI: 35123593-V.