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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (830/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento por despedimento nº 830/2012 se ditou sentença nº 298, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 830/2012, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Cristian Rodríguez Gundín, assistido pelo letrado Xavier Castro Martínez contra AJP Guy y otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud e Katia Jocelyne Audoy, que não comparecem, e o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Cristian Rodríguez Gundín contra AJP Guy y otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audoy e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 24 de setembro de 2012 e condeno solidariamente os demandado a optar entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam antes do despedimento com aboação dos salários deixados de perceber a razão de 42,47 euros dia ou a extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 5.564,57 euros. Condeno as demandado ao aboação das custas processuais com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução de conformidade com o artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

A opção do empresário deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a AJP Guy y otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud e a Katia Jocelyne Audoy, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013

A secretária judicial