Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 702/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Soledad Anguiano Igea contra a empresa Laboratórios Diasa Pharma, S.A. e o Serviço Público de Emprego Estatal, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda formulada pela candidata contra o Serviço Público de Emprego e Laboratórios Dhiasa Pharma, S.A., devo condenar o Serviço Público de Emprego a que lhe inclua como cotado o período de maio de 2007 ata o 31 de janeiro de 2008 e desde o 4 de março de 2009 ao 28 de fevereiro de 2010, incrementando-se o período de prestação por esses dias a razão de 82,47 euros diários, e absolvo a empresa demandada das pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais a sentença ficará firme em direito e proceder-se-á ao seu arquivamento.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013
A secretária judicial