María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1176/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Chorem Magro contra a empresa Imagraf, Sociedade Cooperativa Lda. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Manuel Chorem Magro contra a empresa Imagraf Sociedad Corporativa, Lda., devo condenar e condeno a esta a que abone ao candidato a quantidade de 8.732,84 euros pelos conceitos reclamados em demanda, assim como dez por cento de juro de demora.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
A magistrada-juíza.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Imagraf Sociedade Cooperativa, Lda., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente edicto no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013
A secretária judicial