Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992.
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
a) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
30.04.01 |
Expedição de certificados o diplomas |
30.04.02 |
Expedição de duplicados de certificados ou diplomas |
30.51.06 |
Comunicação de instalação de máquinas auxiliares de apostas |
30.55.00 |
Autorizações de parques zoolóxicos |
30.55.01 |
Abertura |
30.55.02 |
Ampliação |
30.56.00 |
Autorizações de captura de aves frinxílidas |
31.04.10 |
Autorização de estações de inspecções técnicas de equipamentos de aplicação de produtos fitosanitarios |
31.08.04 |
Actuações extraordinárias dos veterinários oficiais da Galiza, a demanda dos estabelecimentos |
31.44.07 |
Tomada de amostras de mexillón cultivado em viveiros flotantes (€/mostraxe) |
31.50.07 |
Certificados de eficiência energética do edifício existente para habitação unifamiliar ou habitação individual em bloco |
31.50.08 |
Certificados de eficiência energética do edifício existente para edifícios de habitação |
31.50.09 |
Certificados de eficiência energética do edifício existente para edifícios destinados a outros usos (não residenciais) |
31.51.00 |
Inspecção e expedição do certificar do equipamento de pesca, por pedido do interessado, realizada por pessoal ao serviço da Subdirecção Geral de Guarda-costas |
32.19.13 |
Registro de instalações de armazenamento de produtos químicos (APQ) |
32.19.14 |
Registro de instalações com equipamentos de pressão |
32.25.20 |
Analizadores de gases de escape |
32.25.21 |
Opacímetros |
32.25.22 |
Instrumentos de medidas de som: sonómetros |
32.25.23 |
Instrumentos de medidas de som: calibradores acústicos |
32.25.24 |
Instrumentos de medidas de som: medidores pessoais de exposição sonora |
32.25.25 |
Verificação de instrumentos submetidos a controlo meteorológico |
32.25.26 |
Instrumentos destinados a medir a concentração de álcool no ar aspirado. Verificação trás a reparación ou modificação de etilómetros |
32.25.27 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros estáticos |
32.25.28 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros móvel |
32.25.29 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros trecho |
32.25.30 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros estáticos |
32.25.31 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros móvel |
32.25.32 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos a motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros trecho |
32.25.33 |
Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação de cabines |
32.25.34 |
Contadores de máquinas recreativas e de azar |
32.26.05 |
Realização de relatórios técnicos e actuações facultativo realizadas por pessoal técnico ao serviço da Administração geral e das entidades públicas instrumentais dependentes dela, em relação com o levantamento de instrumentos de medida para a sua posterior verificação |
32.37.07 |
Solicitude de modificação dos anteprojectos dos parques eólicos admitidos a trâmite e/ou instalações de conexão, assim como dos planos industriais |
32.69.06 |
Autorizações ou habilitacións de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e organismos de controlo metrolóxico |
32.69.07 |
Registro, modificações, ampliações e deslocações de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e de controlo metrolóxico |
32.77.00 |
Tramitação de expedientes mineiros, águas minerais ou termais e voaduras |
32.77.01 |
Tramitação de expedientes de solicitude de participação em concursos mineiros |
32.77.02 |
Tramitação de expedientes em matéria de águas minerais e termais, com exclusão dos gastos relativos à informação pública |
b) Modificando os códigos seguintes:
30.04.00 |
Expedição de certificados e diplomas |
30.51.05 |
Autorização de instalação e localização de máquinas auxiliares de apostas (em local de hotelaria). Por cada máquina auxiliar instalada |
31.07.12 |
Por serviços facultativo veterinários correspondentes à autorização e controlo das plantas e indústrias relacionadas com os subprodutos de origem animal não destinados a consumo humano, consonte ao Regulamento 1069/2009, de 21 de outubro |
31.07.25 |
Autorizações em matéria de higiene dos pensos consonte ao Regulamento (CE) nº 183/2005, de 12 de janeiro, de fabricantes e estabelecimentos intermediários |
31.22.03 |
Declaração responsável e modificação da declaração responsável, de laboratórios de ensaios de controlo de qualidade e de entidades de controlo de qualidade da edificación |
32.18.00 |
Autorização/registro de instalações de transporte e distribuição de energia eléctrica e gás |
32.25.01 |
Aparelhos, instrumentos ou sistemas de medida que não tenham taxa específica. Neste caso não se inclui a tarifa do ensaio, que deverá ser abonada ao laboratório designado pela Administração |
32.26.01 |
Verificação de instrumentos de medida realizada por um laboratório designado pela Administração. Não se inclui a tarifa do ensaio nem os portes, de ser o caso, que deverão ser abonados directamente ao laboratório designado pela Administração |
32.55.01 |
Operações de ensaio de ouro e, de ser o caso, contraste |
32.55.02 |
Operações de ensaio de platino e, de ser o caso, contraste |
32.55.03 |
Operações de ensaio de prata e, de ser o caso, contraste |
32.64.00 |
Execução subsidiária em expedientes de domínio público hidráulico. A base impoñible da taxa será o custo total da execução. O tipo será o 25 % da base impoñible. |
c) Eliminando os códigos seguintes:
32.17.00 |
Registro de instalações com equipamentos de pressão |
32.25.11 |
Instrumentos de contaxe de pessoas |
32.25.12 |
Contadores de máquinas recreativas |
32.25.13 |
Instrumentos de medida de som: sonómetros, calibradores acústicos e medidores pessoais de exposição sonora. |
32.25.14 |
Instrumentos de medida de velocidade: cinemómetros. |
32.25.15 |
Opacímetros e analizadores de gases de escape |
32.25.17 |
Medidores de concentração de álcool em ar expirado: etilómetros |
32.25.18 |
Refractómetros |
32.58.00 |
Registro de entidades em matéria de controlo metrolóxico |
32.58.02 |
Autorizações ou habilitacións de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e organismos de controlo metrolóxico |
32.58.03 |
Registro, modificações, ampliações e deslocações de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e de controlo metrolóxico |
Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, acrescentando a entidade:
Evo Banco
Terceiro. Actualizar o anexo I e II da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, acrescentando os seguintes códigos:
353000 |
Ensinos desportivos |
353100 |
Serviços de residência e cantina nos centros de formação agroforestal |
353101 |
Residência em pensão completa |
353102 |
Residência em pensão completa por dia |
353103 |
Almoço por bono semanal de cinco dias |
353104 |
Almoço diário não regular |
353200 |
Serviços de residência e cantina nos centros de formação marítimo-pesqueira |
353201 |
Residência em pensão completa |
353202 |
Residência em pensão completa por dia |
353203 |
Almoço por bono semanal de cinco dias |
353204 |
Almoço diário não regular |
353300 |
Matrícula dos cursos na Sala de aulas de Segurança e Salvamento de Ferrol |
353301 |
Formação básica de segurança (teórico) |
353302 |
Práticas formação básica de segurança |
353303 |
Avançado em luta contra incêndios |
353304 |
Embarcação de sobrevivência e botes de resgate (não avançado) |
364400 |
Actividades dirigidas a menores de idade |
364500 |
Limpeza e desinfección de transporte rodoviário no sector ganadeiro |
364600 |
Serviços prestados pelo Laboratório de Metroloxía da Galiza |
E modificando a denominação do preço:
363500 |
Venda de folhas de reclamações |
Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2014.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza