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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Páx. 53194

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2013 pela que se actualizam os anexo V, VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.

Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992.

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

a) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

30.04.01

Expedição de certificados o diplomas

30.04.02

Expedição de duplicados de certificados ou diplomas

30.51.06

Comunicação de instalação de máquinas auxiliares de apostas

30.55.00

Autorizações de parques zoolóxicos

30.55.01

Abertura

30.55.02

Ampliação

30.56.00

Autorizações de captura de aves frinxílidas

31.04.10

Autorização de estações de inspecções técnicas de equipamentos de aplicação de produtos fitosanitarios

31.08.04

Actuações extraordinárias dos veterinários oficiais da Galiza, a demanda dos estabelecimentos

31.44.07

Tomada de amostras de mexillón cultivado em viveiros flotantes (€/mostraxe)

31.50.07

Certificados de eficiência energética do edifício existente para habitação unifamiliar ou habitação individual em bloco

31.50.08

Certificados de eficiência energética do edifício existente para edifícios de habitação

31.50.09

Certificados de eficiência energética do edifício existente para edifícios destinados a outros usos (não residenciais)

31.51.00

Inspecção e expedição do certificar do equipamento de pesca, por pedido do interessado, realizada por pessoal ao serviço da Subdirecção Geral de Guarda-costas

32.19.13

Registro de instalações de armazenamento de produtos químicos (APQ)

32.19.14

Registro de instalações com equipamentos de pressão

32.25.20

Analizadores de gases de escape

32.25.21

Opacímetros

32.25.22

Instrumentos de medidas de som: sonómetros

32.25.23

Instrumentos de medidas de som: calibradores acústicos

32.25.24

Instrumentos de medidas de som: medidores pessoais de exposição sonora

32.25.25

Verificação de instrumentos submetidos a controlo meteorológico

32.25.26

Instrumentos destinados a medir a concentração de álcool no ar aspirado. Verificação trás a reparación ou modificação de etilómetros

32.25.27

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros estáticos

32.25.28

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros móvel

32.25.29

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação periódica de cinemómetros trecho

32.25.30

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros estáticos

32.25.31

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros móvel

32.25.32

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos a motor: Verificação trás a reparación ou modificação de cinemómetros trecho

32.25.33

Instrumentos destinados a medir a velocidade de circulação de veículos de motor: Verificação de cabines

32.25.34

Contadores de máquinas recreativas e de azar

32.26.05

Realização de relatórios técnicos e actuações facultativo realizadas por pessoal técnico ao serviço da Administração geral e das entidades públicas instrumentais dependentes dela, em relação com o levantamento de instrumentos de medida para a sua posterior verificação

32.37.07

Solicitude de modificação dos anteprojectos dos parques eólicos admitidos a trâmite e/ou instalações de conexão, assim como dos planos industriais

32.69.06

Autorizações ou habilitacións de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e organismos de controlo metrolóxico

32.69.07

Registro, modificações, ampliações e deslocações de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e de controlo metrolóxico

32.77.00

Tramitação de expedientes mineiros, águas minerais ou termais e voaduras

32.77.01

Tramitação de expedientes de solicitude de participação em concursos mineiros

32.77.02

Tramitação de expedientes em matéria de águas minerais e termais, com exclusão dos gastos relativos à informação pública

b) Modificando os códigos seguintes:

30.04.00

Expedição de certificados e diplomas

30.51.05

Autorização de instalação e localização de máquinas auxiliares de apostas (em local de hotelaria). Por cada máquina auxiliar instalada

31.07.12

Por serviços facultativo veterinários correspondentes à autorização e controlo das plantas e indústrias relacionadas com os subprodutos de origem animal não destinados a consumo humano, consonte ao Regulamento 1069/2009, de 21 de outubro

31.07.25

Autorizações em matéria de higiene dos pensos consonte ao Regulamento (CE) nº 183/2005, de 12 de janeiro, de fabricantes e estabelecimentos intermediários

31.22.03

Declaração responsável e modificação da declaração responsável, de laboratórios de ensaios de controlo de qualidade e de entidades de controlo de qualidade da edificación

32.18.00

Autorização/registro de instalações de transporte e distribuição de energia eléctrica e gás

32.25.01

Aparelhos, instrumentos ou sistemas de medida que não tenham taxa específica. Neste caso não se inclui a tarifa do ensaio, que deverá ser abonada ao laboratório designado pela Administração

32.26.01

Verificação de instrumentos de medida realizada por um laboratório designado pela Administração. Não se inclui a tarifa do ensaio nem os portes, de ser o caso, que deverão ser abonados directamente ao laboratório designado pela Administração

32.55.01

Operações de ensaio de ouro e, de ser o caso, contraste

32.55.02

Operações de ensaio de platino e, de ser o caso, contraste

32.55.03

Operações de ensaio de prata e, de ser o caso, contraste

32.64.00

Execução subsidiária em expedientes de domínio público hidráulico. A base impoñible da taxa será o custo total da execução.

O tipo será o 25 % da base impoñible.

c) Eliminando os códigos seguintes:

32.17.00

Registro de instalações com equipamentos de pressão

32.25.11

Instrumentos de contaxe de pessoas

32.25.12

Contadores de máquinas recreativas

32.25.13

Instrumentos de medida de som: sonómetros, calibradores acústicos e medidores pessoais de exposição sonora.

32.25.14

Instrumentos de medida de velocidade: cinemómetros.

32.25.15

Opacímetros e analizadores de gases de escape

32.25.17

Medidores de concentração de álcool em ar expirado: etilómetros

32.25.18

Refractómetros

32.58.00

Registro de entidades em matéria de controlo metrolóxico

32.58.02

Autorizações ou habilitacións de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e organismos de controlo metrolóxico

32.58.03

Registro, modificações, ampliações e deslocações de organismos autorizados de verificação metrolóxica, organismos notificados e de controlo metrolóxico

Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, acrescentando a entidade:

Evo Banco

Terceiro. Actualizar o anexo I e II da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, acrescentando os seguintes códigos:

353000

Ensinos desportivos

353100

Serviços de residência e cantina nos centros de formação agroforestal

353101

Residência em pensão completa

353102

Residência em pensão completa por dia

353103

Almoço por bono semanal de cinco dias

353104

Almoço diário não regular

353200

Serviços de residência e cantina nos centros de formação marítimo-pesqueira

353201

Residência em pensão completa

353202

Residência em pensão completa por dia

353203

Almoço por bono semanal de cinco dias

353204

Almoço diário não regular

353300

Matrícula dos cursos na Sala de aulas de Segurança e Salvamento de Ferrol

353301

Formação básica de segurança (teórico)

353302

Práticas formação básica de segurança

353303

Avançado em luta contra incêndios

353304

Embarcação de sobrevivência e botes de resgate (não avançado)

364400

Actividades dirigidas a menores de idade

364500

Limpeza e desinfección de transporte rodoviário no sector ganadeiro

364600

Serviços prestados pelo Laboratório de Metroloxía da Galiza

E modificando a denominação do preço:

363500

Venda de folhas de reclamações

Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2014.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza