María Blanco Aquino, secretária judicial acidental do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1338/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Gala Robles Vázquez contra a empresa Punkt Noll, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de salários ditou-se sentença, cuja resolução diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Gala Robles Vázquez contra a entidade Punkt Noll, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Punkt Noll, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 1.437,36 euros brutos pelos salários devindicados em fevereiro e março de 2012, ademais da compensação económica pelas férias não desfrutadas nesse ano 2012, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação à empresa Punkt Noll, S.L. em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 9 de dezembro de 2013
A secretária judicial