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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Páx. 53183

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXII Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, VIII Manuel María de literatura dramática infantil e XI Barriga Verde de textos para teatro de fantoches.

Segundo estabelece o artigo 1.2º da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica das reguladas na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na atribuição de ingressos suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: «estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar o reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção».

A Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), na sua disposição transitoria primeira estabelece que «a Agadic sucederá o Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais no exercício das funções que desenvolve e ficará subrogada na totalidade dos bens, direitos e obrigas afectos ou constitutivos em virtude das mencionadas funções».

A lei citada publicou no DOG o dia 10 de junho de 2008, e a sua entrada em vigor, segundo a sua disposição derradeiro segunda, produziu-se o dia seguinte. Actualmente a Agadic é o organismo ao qual lhe corresponde continuar a gestão atribuída ao extinto IGAEM, assim como todas aquelas funções que derivam da gestão das actividades dos centros de produção dependentes do IGAEM.

O Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais levava anos convocando os seguintes prêmios literários com o fim de incentivar a criação literária no âmbito do teatro: prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches. A Agadic, na sua condição de entidade sucessora do Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais, considera oportuno a seguir de tais prêmios, e por isso estabelece as bases reguladoras e convoca a XXII edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, a VIII edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e a IX edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, consonte com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2014, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXII edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da VIII edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e, em colaboração com a Associação Cultural Barriga Verde, da XI edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades: para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos.

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirá um único galardoado por prêmio (e modalidade, no caso do prêmio Barriga Verde), com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 6.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade infantil): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2014 com cargo à aplicação orçamental da Agadic-09.A1.432B.480.0, acreditando-se a existência de crédito ajeitado e suficiente, e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

O expediente tramita-se como antecipado de gasto, e no ano 2013 poder-se-á chegar no máximo até o momento imediatamente anterior ao da disposição ou compromisso do gasto. Todos os actos ditados no expediente de gasto regulado por esta resolução perceber-se-ão condicionar a que, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram aqueles.

Com a finalidade de difusão cultural que lhe compete à agência, a Agadic poderá editar os textos premiados nas suas colecções, reservando para sim os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a comunicação do ditame.

Terceira. Participantes, incompatibilidades e motivos de exclusão

Poderão optar aos prêmios pessoas físicas que apresentem textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados anteriormente noutros concursos ou convocações.

Tal como se indica na base quarta, tanto nos textos coma no exterior do sobre fechado que contenha a plica, não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato; o não cumprimento deste aspectos provocará a exclusão do processo.

Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios. Ficam excluídos os textos para teatro de fantoches nos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

Em cada um dos prêmios ou modalidade ficarão excluídos os originais que resultassem ser obra de autores premiados em duas convocações imediatamente anteriores. Nesta mesma linha, os autores que resultem galardoados na edição 2014 não se poderão voltar apresentar em duas convocações posteriores do prêmio ou modalidade atingidos.

Durante o processo de resolução desta convocação, os participantes têm a obriga de comunicar-lhe à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha a obra apresentada no momento em que esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2º e 10.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarta. Forma e prazo de apresentação

As solicitudes deverão apresentar-se em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificar com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

Textos:

Os textos deverão ser apresentados por sextuplicado, em exemplares separados, em tamanho DIZEM A-4, paxinados e grampados ou encadernados.

Na portada de cada uma das cópias indicar-se-á exclusivamente o título e/ou lema e o prêmio a que optam (no caso do Barriga Verde, especificando, ademais, a modalidade: crianças ou adultos).

Nos textos não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato.

Documentação:

Ademais dos textos, os participantes nesta convocação deverão entregar um sobre fechado que reflicta no exterior os mesmos dados que na portada dos textos apresentados (título e/ou lema e prêmio a que optam, com a modalidade no caso do prêmio Barriga Verde); no exterior deste sobre não pode figurar nenhum dado identificativo do participante.

No interior deste sobre fechado deverá incluir-se:

– Anexo I devidamente coberto e assinado, no qual se inclui a declaração de que o texto apresentado não foi publicado nem premiado.

– Fotocópia do DNI, NIE, passaporte ou documento equivalente. O solicitante poderá autorizar à Agadic o acesso de ofício aos dados de verificação da sua identidade, de acordo com o estabelecido no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização dos meios electrónicos, tal e como se estabelece na solicitude. Neste caso, a fotocópia do documento de identidade não será exixida.

Prazo e lugar de admissão:

O período de admissão remata o 30 de maio de 2014.

O envio deve ser realizado ao seguinte endereço, com indicação do prêmio (e no caso do Barriga Verde, da modalidade) a que se apresentam:

Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela.

Assim mesmo, poder-se-á apresentar no registro geral da Agadic, assim como nos serviços ou registros correspondentes da comunidade autónoma, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e na sua disposição adicional 18. No suposto de optar pela opção do correio certificado, o envio deverá ser datado e selado por Correios na parte exterior.

Ao amparo do estabelecido no artigo 20.3º da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a apresentação da solicitude de participação a estes prêmios comportará a autorização à Agadic para solicitar as certificações de não ter dívidas com a Administração pública da comunidade autónoma, assim como de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias com o Estado e com a Segurança social. Estes requisitos deverão acreditar-se, em todo o caso, antes da tramitação dos pagamentos. Não obstante, se por razões técnicas ou de outra índole estes certificados não pudessem ser obtidos pelo órgão administrador, poderão ser-lhe requeridos ao premiado.

Quinta. Instrução e tramitação das solicitudes

A direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos e departamentos administrador, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e corresponder-lhe-á realizar de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprobação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados, a instrução e o requerimento aos solicitantes da emenda ou achega da documentação necessária que resultasse de obrigado cumprimento para o procedimento de concessão; tudo isto consonte com o procedimento recolhido no artigo 20.5º da Lei 9/2007.

Para a adjudicação dos prêmios serão tidos em consideração os critérios e pontuações que se recolhem na base sétima desta resolução.

Sexta. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico: dois peritos em literatura dramática, dois elegidos entre escritores, dramaturgos, autores e adaptadores, e outros dois entre directores de cena e outros ofício teatrais. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic proposto pela direcção da agência.

Os membros do jurado serão designados pela direcção da Agadic, que nomeará, pela sua vez, dentre eles, o seu presidente. A sua composição fá-se-á pública no momento de se produzir o ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão segretas, e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Sétima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 30 pontos.

b) Qualidade dramática: 30 pontos.

c) Viabilidade cénica: 20 pontos.

d) Adequação à especificidade de cada prêmio: 10 pontos.

e) Cuidado da língua: 10 pontos.

A direcção da Agadic, em vista da acta, elaborará a proposta de resolução e elevará à Presidência do Conselho Reitor da Agência, indicando o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente. A proposta de resolução deverá motivar a valoração dos critérios, justificando oportunamente a diferente pontuação entre os participantes.

Oitava. Resolução, comunicação da decisão e prazo de aceitação dos prêmios

O órgão competente para a resolução dos prêmios estabelecidos nesta convocação é a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, que resolverá o procedimento de concessão no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

A resolução produzir-se-á antes de 31 de outubro de 2014 e dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic. Os galardoados deverão aceitar de forma expressa a concessão do prêmio no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação. Transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação ou sem se produzir manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

De não se notificar resolução favorável dentro do prazo indicado no parágrafo 1, perceber-se-ão desestimar por silêncio administrativo as solicitudes correspondentes. Contra esta desestimación presumível, assim como contra a resolução expressa de adjudicação de prêmios, poderá interpor no prazo de um mês recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, ou interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, na forma e nos prazos previstos no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Possibilidade de recurso

Esta resolução é definitiva em via administrativa, consonte o artigo 14.1 da Lei galega 9/2007, de 13 de junho, e contra ela cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Assim mesmo, contra esta resolução pode-se recorrer potestativamente em reposição, no prazo de um mês desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décima. Publicidade das obras premiadas

A Agadic publicará no tabuleiro de anúncios dos seus serviços centrais e no Diário Oficial da Galiza uma relação que contenha os pontos indicados na Lei 9/2007, de subvenções da Galiza. Assim mesmo, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13, ponto 5.d), da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, a Agadic publicará na sua página web uma relação dos beneficiários dos prêmios, pelo que a apresentação da solicitude leva consigo a autorização para o tratamento dos dados dos premiados e a sua publicação na página web da Agadic e no Diário Oficial da Galiza.

Os dados relevantes referidos às ajudas, subvenções ou prêmios recebidos, assim como as sanções impostas, incluirão nos registros de ajudas, subvenções, convénios e sanções, regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho.

Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores e como cautela prevista no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (e com a finalidade de proteger a identidade e os dados pessoais dos participantes nesta convocação), na relação publicado na página web e no tabuleiro de anúncios desta agência unicamente se fará constar uma referência aos dados dos participantes que resultassem premiados, ficando preservados e devidamente protegidos a identidade e demais dados pessoais dos restantes participantes na convocação.

Décimo primeira. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2014, uma vez fique devidamente acreditada a identidade do autor. Assim mesmo, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação, com a excepção do certificar bancário com o número de conta de que seja titular o adxudicatario.

Décimo segunda. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da Agadic, depois de apresentação de solicitude de retirada assinada pelo autor e identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo terceira. Informação e controlo

Os beneficiários dos prêmios ficam submetidos às actuações de comprobação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que considere precisas para a concessão ou aboação do montante dos prêmios.

Décimo quarta. Supostos de reintegro

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de demora que se tenha direito a perceber desde o momento do seu aboação até a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte dos beneficiários dos prêmios das condições estabelecidas para a sua concessão ou, de ser o caso, os supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo quinta. Aceitação e desenvolvimento das bases

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

A direcção da Agadic poderá ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta convocação.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

Xesús Vázquez Abad
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais

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