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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52439

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (426/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento despedimento objectivo individual 426/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de María Victoria Vázquez Antúnez contra a empresa Gespalia, S.L., Concurlex Abogados, S.L.P. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«1. Estimo a demanda sobre despedimento interposta por María Victoria Vázquez Antúnez, assistida pela letrada Sra. Vila Amarelle, contra a entidade Gespalia, S.L.(em situação de concurso voluntário de credores, sendo administrador concursal Concurlex Abogados, S.L.P.) e Fogasa que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre despedimento objectivo e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com a aboamento dos salários de tramitação, calculados a razão de 15,17 euros diários desde a data do despedimento até a data de notificação desta resolução, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento antes este julgado. Transcorrido este termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 7.710,15 euros.

3. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Gespalia, S.L, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013

A secretária judicial