De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo, a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, de Ourense.
Ourense, 10 de dezembro de 2013
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-202/13.
Denunciada: Salinas da Costa, S. Coop. Galega.
Domicílio: r/ Constituição, nº 14, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Peneke, r/ Constituição, nº 14, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da LO 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997.
Montante da sanção: 120 €.