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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1150/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 1150/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Inver La Kafeita, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença: 651/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: segurança social 1150/2011.

Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Letrado: Sr. Esteban Juega.

Demandado:

– INSS e TXSS.

Letrado: Sra. Regueira Rodríguez.

– Inver La Kafeita, S.L.

Letrado:

Sentença 651/2013.

A Corunha, 29 de novembro de 2013.

Resolvo estimar a demanda formulada por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e condeno a empresa Inver La Kafeita, S.L., como responsável directa, ao aboação dos gastos de assistência sanitária e pagamento delegado de incapacidade temporária prestada ao trabalhador José Jonathan Padrón Pérez, derivada do acidente de trabalho «in itinere» acontecido o dia 15 de janeiro de 2009 em Santa Cruz de Tenerife, tudo isto na quantia de 1.065,91 euros, quantidade que a citada empresa deve reintegrar à mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que, de ser o caso, possa recaer no Instituto Nacional da Segurança social e na Tesouraria Geral da Segurança social, de acordo com o artigo 126 da Lei geral da segurança social, com exclusão das quantidades satisfeitas pela mútua em relação com o pagamento delegado de prestação de incapacidade temporária, cuja responsabilidade directa e única no seu pagamento será da empresa condenada.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela não se poderá interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Inver La Kafeita, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de novembro de 2013

A secretária judicial