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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50460

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3013/2013).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 3013/2013-MJC.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 3/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recurrente: Suministros y Áreas de Servicio Ploc, S.A. (Suarsesa).

Abogado: Ramón Felipe González Doniz.

Recurridos: Fogasa, María dele Carmen Barcia Pino, María dele Pilar Gómez Iglesias, Concepção López Carballo, Divina Pastora Presa Morgado, Begoña Suárez Alfaya, Luzia Veloso Rodríguez, Gestión y Exploração de Restaurantes 2009, S.L., Áreas, S.A.

Escalonado social: Xosé Manuel Rodríguez Méndez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 3013/2013 desta secção, seguido por instância de Suministros y Áreas de Servicio Ploc, S.A. (Suarsesa) contra a empresa Fogasa, María dele Carmen Barcia Pino, María dele Pilar Gómez Iglesias, Concepção López Carballo, Divina Pastora Presa Morgado, Begoña Suárez Alfaya, Luzia Veloso Rodríguez, Gestión y Exploração de Restaurantes 2009, S.L., Áreas, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Suministros y Áreas de Servicio Ploc, S.A., contra a sentença de 29 de abril de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em processo sobre despedimento promovido por María dele Carmen Barcia Pino, María dele Pilar Gómez Iglesias, Concepção López Carballo, Divina Pastora Presa Morgado, Begoña Suárez Alfaya e Luzia Veloso Rodríguez, face à empresas Suministros y Áreas de Servicio Ploc, S.A., Gestión y Exploração de Restaurantes, S.L. e Áreas, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da xurisdición social, deve-se dar o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pela empresa recorrente que, conforme o artigo 235.1 da Lei da xurisdición social, deve abonar os honorários do letrado dos candidatos-impugnantes do seu recurso com um custo de seiscentos euros (600 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Gestión y Exploração de Restaurantes 2009, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 29 de novembro de 2013

A secretária judicial