De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação dictados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para apresentarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido no Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 2 de dezembro de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Cafetería Ele pátio |
X-1932711-K |
LU-E 193/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Avenida Fontiñas, nº 308, baixo, Lugo |
Até 60 € |
Dobara, S.L. |
B-27102979 |
LU-E 195/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Clérigos, nº 17, baixo, Lugo |
Até 300 € |
José Marcos García Fernández |
33857779 |
LU-E 197/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Louzaneta, nº 47, Lugo |
Até 300 € |
Contrafuerte, S.L. |
B-27024454 |
LU-E 198/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Caminho Real, 72-74, 4º A, Lugo |
Até 150 € |
Teatro, C.B |
E-27292382 |
LU-E 199/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Louzaneta, nº 47, Lugo |
Até 300 € |
Noldorin, S.L. |
B-27435973 |
LU-E 202/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Marina Espanhola, nº 1, Lugo |
Até 90 € |
Manuel Rodríguez Fernández |
34637969 |
LU-E 203/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º-F, Foz |
Até 300 € |
Terra Meiga, C.B. |
E-27444884 |
LU-E 204/13 |
26.e) LO 1/1992 |
Urbanização As Lagoas, sob 4, torre F, Foz |
Até 90 € |
Manuel Rodríguez Fernández |
34637969 |
LU-E 206/13 |
26.d) LO 1/1992 |
Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º-F, Foz |
Até 90 € |
Pedro Jesús Cruz Santamaría |
33556541 |
LU-E 207/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Rio Sil, nº 37-4º B, Lugo |
Até 90 € |
Pedro Jesús Cruz Santamaría |
33556541 |
LU-E 208/13 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Rio Sil, nº 37-4º B, Lugo |
Até 150 € |