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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação dictados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para apresentarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido no Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 2 de dezembro de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Cafetería Ele pátio

X-1932711-K

LU-E 193/13

26.e) LO 1/1992

Avenida Fontiñas, nº 308, baixo, Lugo

Até 60 €

Dobara, S.L.

B-27102979

LU-E 195/13

26.e) LO 1/1992

R/ Clérigos, nº 17, baixo, Lugo

Até 300 €

José Marcos García Fernández

33857779

LU-E 197/13

26.e) LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 300 €

Contrafuerte, S.L.

B-27024454

LU-E 198/13

26.e) LO 1/1992

R/ Caminho Real, 72-74, 4º A, Lugo

Até 150 €

Teatro, C.B

E-27292382

LU-E 199/13

26.e) LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 300 €

Noldorin, S.L.

B-27435973

LU-E 202/13

26.e) LO 1/1992

R/ Marina Espanhola, nº 1, Lugo

Até 90 €

Manuel Rodríguez Fernández

34637969

LU-E 203/13

26.e) LO 1/1992

Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º-F, Foz

Até 300 €

Terra Meiga, C.B.

E-27444884

LU-E 204/13

26.e) LO 1/1992

Urbanização As Lagoas, sob 4, torre F, Foz

Até 90 €

Manuel Rodríguez Fernández

34637969

LU-E 206/13

26.d) LO 1/1992

Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º-F, Foz

Até 90 €

Pedro Jesús Cruz Santamaría

33556541

LU-E 207/13

26.e) LO 1/1992

R/ Rio Sil, nº 37-4º B, Lugo

Até 90 €

Pedro Jesús Cruz Santamaría

33556541

LU-E 208/13

26.e) LO 1/1992

R/ Rio Sil, nº 37-4º B, Lugo

Até 150 €