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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49760

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (612/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 612/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Sane López contra a empresa Moure Pan, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a seguinte resolução:

Decido:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada por instância de Manuel Sane López, representado pela letrada Sr. Castro Álvarez, contra a entidade Moure Pan, S.L. e o Fogasa, os que devidamente citados não comparecem, sobre extinção de contrato, reclamação de quantidade e despedimento objectivo, e, em consequência, declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandada por não cumprimento contractual grave imputable à demandada, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pela demandada com data de efeitos de 2 de setembro de 2013 com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno a entidade demandada a que lhe abone ao candidato, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa, nos termos do artigo 33 do ET, a soma de 6.499,59 euros em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, e a soma de 20.015,8 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual na data da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2013

A secretária judicial