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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de jogo cujo número se cita no anexo.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para apresentarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e determinar-se-á para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido no Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 2 de dezembro de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Gil Vázquez Vázquez

34247993-G

L-3/13

Lei 14/1985, de 23 de outubro

R/ Caminho de Pipín, nº 13, 1ª

De 3.000 € até 18.00 €