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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (369/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 369/2011 deste julgado do social, seguido a instância de José María Pérez García contra a empresa Arquithecnic Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 2 da Corunha.

(Unir à sentença número 431/2013 do 18.7.2013).

Nº de autos: procedimento ordinário 369/2011-F.

Candidato: José María Pérez García.

Demandado: Arquithecnic Galiza, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Auto.

Magistrado juiz: Miguel Herrero Liaño.

A Corunha, 29 de novembro de 2013.

Antecedentes de facto:

Único. O dia 22 de novembro de 2013, a parte candidata solicita a rectificação de erro material cometido no ditame da sentença em relação com a quantidade objecto de condenação.

Fundamentos jurídicos:

Único. Ao amparo do previsto no artigo 267.3 LOPX e 214.3 LAC, procede corrigir o erro material manifesto padecido pela sentença ditada em autos, dado que, como se desprende directamente do seu próprio conteúdo, na transcrición da parte dispositiva se faz constar a quantidade de 3.817,77 euros, quando a correcta é de 4.721,65 euros.

Parte dispositiva.

Acorda-se a rectificação de erro material manifesto padecido pela sentença ditada em autos o 19.7.2013, de tal forma que a quantidade objecto de condenação deve perceber-se que é a de 4.721,65 euros.

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença.

O magistrado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Arquithecnic Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2013

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial