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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49131

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (470/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 470/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar López Ayude contra a empresa Multiservicios Sarria, S.L., Lopher-Build, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame dizem:

«Sentença.

A Corunha, 27 de novembro de 2013.

Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 470/2013, sendo parte neste, de um lado como candidato, María Pilar López Ayude, assistida pelo letrado Alberto Rodríguez Amoroso, e como demandados Multiservicios Sarria, S.L. e Lopher-Build, S.L., que não comparecem, com intervenção do Fogasa, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença.

Ditamino que devo estimar e estimo parcialmente a demanda sobre despedimento formulada por María dele Pilar López Ayude face à empresa Multiservicios Sarria, S.L. e Lopher Build, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa Lopher Build, S.L. a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo deste ditame. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A dita opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada citada são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: 13.266,92 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 10,72 euros por dia.

3. Condena-se a Lopher Build, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 160,80 euros em conceito de omisión de aviso prévio.

4. Desestímanse as pretensões formuladas face a Multiservicios Sarria, S.L.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Multiservicios Sarria, S.L. e Lopher-Build, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2013

A secretária judicial