No presente procedimento seguido por instância de Casa Pepe Vigo, S.L. face a Ramberfra, S.L. e a Servicios Pesqueros Symphonie, S.L. ditou-se sentença nº 85/2013, cujo teor literal é o seguinte:
Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Rodríguez na representação acreditada, devo condenar e condeno a Ramberfra, S.A.R.L. e Servicios Pesqueros Symphonie, S.L. a satisfazer à candidata a quantidade de 34.798,73 euros, mais juros de demora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento, tudo isso com imposición à demandada das custas causadas.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e ante ela cabe interpor recurso de apelação neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias desde a sua notificação às partes, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.
E encontrando-se o supracitado demandado, Servicios Pesqueros Symphonie, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 27 de novembro de 2013