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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49130

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra

EDICTO (306/2012).

No presente procedimento seguido por instância de Casa Pepe Vigo, S.L. face a Ramberfra, S.L. e a Servicios Pesqueros Symphonie, S.L. ditou-se sentença nº 85/2013, cujo teor literal é o seguinte:

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Rodríguez na representação acreditada, devo condenar e condeno a Ramberfra, S.A.R.L. e Servicios Pesqueros Symphonie, S.L. a satisfazer à candidata a quantidade de 34.798,73 euros, mais juros de demora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento, tudo isso com imposición à demandada das custas causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e ante ela cabe interpor recurso de apelação neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias desde a sua notificação às partes, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.

E encontrando-se o supracitado demandado, Servicios Pesqueros Symphonie, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 27 de novembro de 2013