Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente: RL 2007/436-1.
Acta inf.: 794/07.
Empresa: Pleycor Corunha, S.L.
NIF: B15616766.
Endereço: rua Caminho do Martinete, s/n, A Corunha.
Matéria: segurança e higiene (investigação acidente de trabalho).
Normativa infringida: artigo 4, pontos 1, 3 e 4, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho.
Tipificación: artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.3.c) e 40.2.b) do dito texto legal.
Data resolução: 8.11.2013.
Resolução: reduzir a acta de infracção e impor à empresa Pleycor Corunha, S.L. uma sanção com um custo de duzentos euros (200 €).
Expediente: RL 2013/281-1.
Acta inf.: I152013000061071.
Empresa: Sertran Noroeste, S.L.
NIF: B70263827.
Endereço: avenida Ferrol, 73, 4º A, 15706 Santiago de Compostela.
Matéria: trabalho (atraso aboamento salários).
Normativa infringida: artigos 4.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39 e 40 do dito texto legal.
Data resolução: 30.8.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Sertran Noroeste, S.L. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente: RL 2013/259-1.
Acta inf.: I152013000067741.
Empresa: Palavra Nupcial, S.L.
NIF: B70288550.
Endereço: avenida do Brasil, 30, 15840 Santa Comba.
Matéria: trabalho (não cumprimentos em matéria de trabalho e segurança social).
Normativa infringida: artigos 4.2.f), 29.1, 34.1, 34.2, 34.3, 34.6 e 35.5 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; artigos 5, 7, 12 e 24 do Convénio colectivo de comércio vário da Corunha 2008-2011.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 40.1.b) do dito texto legal.
Data resolução: 20.9.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Palavra Nupcial, S.L. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).
Expediente: RL 2013/383-1.
Acta inf.: I152013000082188.
Empresa: Inrola, S.L.
NIF: B15017437.
Endereço: estrada A Corunha-Fisterra, km 5.1, Meicende, Arteixo.
Matéria: trabalho (não cumprimentos em matéria salarial).
Normativa infringida: artigos 1.1 e 1.2, 4.2.f), 20, 26, 29.1 e 31 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, em relação com os artigos 9, 10, 13 e 14 do Convénio colectivo estatal de estações de serviço.
Tipificación: artigos 5.1 e 8.11 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com o artigos 39.1 e 40.1.c) do dito texto legal.
Data resolução: 8.10.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Inrola, S.L. uma sanção com um custo de nove mil euros (9.000 €).
Expediente: RL 2013/366-1.
Acta inf.: I152013000046523.
Empresa: Trach Oleksandr.
NIF: 237561379.
Endereço: rua do Moinho, Seixal, 3 (Portugal).
Matéria: trabalho (falta de comunicação de deslocamento transnacional de trabalhadores).
Normativa infringida: artigo 5.1 da Lei 45/1999, de 30 de novembro.
Tipificación: artigo 10.3 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1 e 40.1.c) do dito texto legal.
Data resolução: 26.8.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Trach Oleksandr uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).
A Corunha, 22 de novembro de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha