Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49173

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 144/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT, RBT Soñeiro.

Situação: câmara municipal de Sada.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,642 km, com a origem na cela livre do CT Mandín Vilabranca (expediente 87/06), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) Al, e final na cela livre do CT Urbanização Jardim de Mandín (expediente 79/03).

Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,335 km, com a origem no apoio existente HV-13-1000 da linha SMC716-Pontedouro-As Pedreiras 16, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) Al e final no CT projectado.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Linha de baixa tensão aérea com origem no CT projectado com um comprimento de 1,125 km, em motorista RZ.

Linha de baixa tensão soterrada com origem no CT projectado, com um comprimento de 0,903 km, em motorista XZ1.

Linha de baixa tensão aérea com origem no CT urbanização Jardim de Mandín, com um comprimento de 0,250 km, em motorista RZ.

Linha de baixa tensão soterrada com origem no CT urbanização Jardim de Mandín, com um comprimento de 0,154 km, em motorista XZ1.

Linha de baixa tensão soterrada com origem no CT Mandín II, com um comprimento de 0,020 km, em motorista XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 26 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha