Em cumprimento do estabelecido no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público o acordo, adoptado pelo Pleno em sessão que teve lugar o 30 de maio de 2013, de aprovação definitiva do Plano de sectorización do sector industrial A, Câmara municipal de Paradela, no Diário Oficial da Galiza e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província.
Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas este acordo, dando-lhe deslocação de uma cópia autenticado do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar esta questão.
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Paradela, 13 de dezembro de 2013
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente