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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 49005

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Laxe

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Soesto.

1). O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão ordinária que teve lugar o dia 8 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Soesto, tramitado por instância de Juan Carlos Pérez Dourado e Rafael Solórzano Sáez de Cenzano, e segundo o projecto redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde, Iria Pérez Miranda e Ignacio Lázaro Quintela.

Segundo. Aprovar definitivamente o convénio urbanístico para a obtenção da via por cessão gratuita e livre de ónus à câmara municipal de Laxe, devidamente urbanizado, o qual também esteve submetido a exposição pública junto com o expediente de tal estudo de detalhe nos médios públicos anteriormente citados.

Terceiro. Publicar o acordo no Diário Oficial da Galiza e o articulado das normas do estudo de detalhe, assim como também o acordo correspondente, no Boletim Oficial da província, tudo isso no prazo de um mês contado desde a sua aprovação (artigo 92.2 da LOUG).Fá-se-á constar que não vigorará até que se publique completamente o seu texto e transcorra o prazo previsto no artigo 65.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Quarto. Ordenar ao secretário da Corporação que dilixencie os planos e documentos aprovados definitivamente.

Quinto. Comunicar a aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (CMATI), à vez que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o estudo de detalhe.

Recursos: este acordo será impugnable mediante:

– Recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão autárquico que o ditou, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao desta publicação, ou directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses.

– Pode-se exercer, de ser o caso, qualquer outro que se considere procedente.

2) De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da LOUG, publicou-se no BOP número 226, do dia 27 de novembro de 2013, o texto dos documentos que o integram e plano de planta proposto.

3) Em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da LOUG, o acto de aprovação definitiva de tal documento foi comunicado à CMATI o dia 14 de novembro de 2013.

Laxe, 27 de novembro de 2013

Antonio Carracedo Sacedón
Presidente da Câmara