Em cumprimento do estabelecido no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal de Paradela, em sessão de 28 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano de reforma interior SUNC-2 Câmara municipal de Paradela, tramitado por instância de José Manuel González López em representação de Geriátrico Mayo, S.L.
Segundo. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas este acordo, dando-lhe deslocação de uma cópia autenticada do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar a dita questão.
Terceiro. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província.
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Paradela, 13 de dezembro de 2013
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara presidente