Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48930

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO (841/2012).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Beatriz Marta Teixeiro Argueso face a Antonio Sánchez Carvajales ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença

Na cidade de Ourense, 14 de junho de 2013

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento ordinário nº 841/2012 seguidos por instância da procuradora Mónica Vázquez Blanco, quem actua em nome e representação de Beatriz Marta Teixeiro Agueso, quem pela sua vez o faz como mandatária de Susana Paula Teixeiro Agueso, assistida do letrado Javier Blanco Méndez, contra Antonio Sánchez Carbajales, em situação processual de rebeldia. A acção versa sobre reclamação de quantidade.

Decido que, admitindo a demanda interposta pela procuradora Mónica Vázquez Blanco, em representação de Beatriz Marta Teixeiro Agueso quem pela sua vez actua em representação da sua irmã Susana Paula Marta Teixeiro Agueso, contra Antonio Sánchez Carbajales, condena-se o supracitado demandado a abonar a Susana Paula Teixeiro Agueso a quantidade de 13.056 €. A quantidade objecto de condenação devindica o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data da sentença até o completo pagamento (artigo 576 da LAC).

As custas impõem à parte demandada.

Esta sentença não é firme, contra ela cabe interpor recurso de apelação que resolverá a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á por escrito ante este julgado no prazo dos vinte dias seguintes à notificação da sentença com cumprimento do disposto no artigo 458 da LAC. Indica à parte demandada que não se admitirá a trâmite o recurso se ao anunciá-lo não acredita ter constituído o depósito de 50 € que exixe a disposição adicional décimo quinta da LOPX, assim como ter liquidado a taxa criada pela Lei 10/2012, de 20 de junho.

Assim por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a mando-a e assino-a.

E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio Sánchez Carvajales, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 3 de setembro de 2013

A secretária judicial