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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48717

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1242/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1242/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Celia Boo Vázquez contra a empresa Limpiezas Celeste, S.L., Remalimp Servicios, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Considera-se que María Celia Boo Vázquez desiste da pretensão de aboação da soma de 1.922,77 euros reclamada na demanda que originou este procedimento, em conceito de rateo de pagas extraordinárias de março a agosto de 2009 e diferenças nas retribuições de setembro de dezembro de 2009 pelo aboação do salário a razão de 35 horas semanais, e decreta-se o sobresemento deste procedimento a respeito da dita pretensão.

Que estimando substancialmente a demanda interposta por María Celia Boo Vázquez, contra Remalimp Servicios, S.L. e Limpiezas Celeste, S.L., devo condenar e condeno as demandado solidariamente a lhe abonar à candidata a soma de mil vinte e três euros com trinta e dois cêntimo (1.023,32 €), mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, deverá observar o previsto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda da Lei reguladora da jurisdição social).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Remalimp Servicios, S.L. e Limpezas Celeste, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2013

A secretária judicial