Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 208/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Almudena Boo Faixa, contra a empresa Promociones Panamá 14, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 15 de novembro de 2013, cuja parte dispositiva é como segue:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data desta resolução a relação laboral que unia a Almudena Boo Faixa com Promociones Panamá 14, S.L. e condeno a dita empresa a abonar à candidata, em conceito de indemnização, 1.581,25 euros e 12.305 euros em conceito de salários de tramitação.
Em caso que não se cumpra esta resolução, continue a presente execução como em dinheiro, pelo montante total de 13.886,25 euros, mais 1.388,62 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A juíza substituta».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Promociones Panamá 14, S.L., expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013
A secretária judicial