Agustín Gamote Álvarez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande, anúncio que no presente procedimento ordinário seguido por instância de Santiago Pons Llobat, S.A. contra Madalena Palma, S.L., María Madalena Carpintero Fernandes de Palma, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Estima-se a demanda formulada pela mercantil Santiago Pons Llobat, S.A. contra María Madalena Carpintero Fernandes de Palma e contra a mercantil Madalena Palma, S.L.
Condena-se María Madalena Carpintero Fernandes de Palma e a mercantil Madalena Palma, S.L. solidariamente ao pagamento da quantidade de 53.156,91 euros.
A quantidade de 53.156,91 euros perceberá o juro da Lei 3/2004, de morosidade em operações comerciais, desde a data de apresentação da demanda (17 de abril de 2013) até a sentença (31 de julho de 2013), e o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, desde a sentença.
Impõem-se as custas às demandadas.
E encontrando-se a supracitada demandada, Madalena Palma, S.L., María Madalena Carpintero Fernandes de Palma em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Bande, 31 de julho de 2013