Patricia Cacheda Varela, secretária do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Ordes dou fé e testemunho de que no julgamento de faltas que se segue ante este julgado com o número 932/2012 foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Que devo condenar e condeno a Adriana Pastoriza Mulher como autora de uma falta de lesões à pena de coima de 40 dias com uma quota diária de 6 euros e responsabilidade pessoal subsidiária de um dia de privação de liberdade por cada duas quotas não satisfeitas, com obriga de indemnizar a Sergio Calvar Míguez na quantidade de 520 euros e condenação ao pagamento das custas, se as houver.
Notifique às partes e ao Ministério Fiscal esta sentença, contra a qual cabe recurso de apelação que se apresentará ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação para a sua resolução pela Ilustrísima Audiência provincial da Corunha.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes. Dou fé».
E para que conste e sirva de notificação de sentença a Inés Adriana Pastoriza Mulher, actualmente em paradeiro desconhecido, e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edito.
Ordes, 19 de novembro de 2013
A secretária judicial