Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Páx. 48428

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (621/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 621/13 deste julgado do social, seguido por instância de José Abel Corredoira contra Autotracción Lugo, S.L. e o seu administrador concursal Manuel Castro Soilán, Fermotor, S.L., Autotracción Bierzo, S.L., Lesauto, S.L., Astur Leonesa de Automoção, S.L., Prinlecar, S.L., Asturdiesel, S.L.U., Prinsa Motor, S.L., Astur Leonesa dele Motor, S.L., Oficinas La Serna, S.L. e Portillo Motor, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é o seguinte:

Que, estimando a demanda interposta por José Abel Corredoira, assistido pelo escalonado social Sr. Varela López, contra as empresas Fermotor, S.L., representada por Ana Belém Fernández Robles e assistida pelo letrado Sr. Casas São José; Autotracción Bierzo S.L., Lesauto S.L., Astur Leonesa de Automoção S.L., Prinlecar, S.L., Asturdiesel, S.L.U., Prinsa Motor S.L., Astur Leonesa dele Motor, S.L., Oficinas La Serna, S.L., Portillo Motor, S.L. e Autotracción Lugo, S.L., assim como contra o administrador concursal desta última (Manuel Castro Soilán), empresas e administrador concursal que não compareceram malia estarem citados em legal forma; e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo declarar e declaro que o despedimento da parte candidata com efeitos do 16.5.2013 constitui um despedimento improcedente, e condeno as expressas empresas demandadas conjunta e solidariamente a que no prazo de cinco dias, desde a notificação da presente resolução, optem entre a readmisión do trabalhador ou uma indemnização equivalente a 37.188,45 euros. No caso de readmisión, a abonar os salários de tramitação a razão de 63,57 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização percebe-se que procede a primeira. Tudo isso sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta resolução às partes com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Autotracción Bierzo, S.L., Prinsa Motor, S.L. e Portillo Motor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 22 de novembro de 2013

O secretário judicial