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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Páx. 48430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1241/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1241/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Celia Boo Vázquez contra a empresa Limpiezas Celeste, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando substancialmente a demanda interposta por María Celia Boo Vázquez contra Limpiezas Celeste, S.L., devo deixar sem efeito sob medida de modificação do salário da candidata adoptada pela mercantil Limpiezas Celeste, S.L. no mês de setembro de 2009, e devo declarar e declaro o direito da candidato prévio à sua xubilación a continuar nas suas anteriores condições de trabalho com realização efectiva de 35 horas semanais de trabalho efectivo e percepção das suas retribuições mensais a razão de jornada completa de 39 horas semanais, e em consequência devo condenar e condeno a demandado a estar e passar por esta declaração e a abonar à candidata as diferenças salariais devindicadas com anterioridade à sua xubilación com um custo total de três mil oitocentos quinze euros com setenta e um cêntimo (3.815,71 €).

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observasse o previsto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Celeste, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013

A secretária judicial