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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 48131

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 14 de novembro de 2013, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-090/06.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 14 de novembro de 2013

Andrés Iglesias López
Chefe da Área Provincial de Pontevedra

ANEXO

Expte. falta de pagamento: P-090/06.

Expte. construção: PÓ-92/040, conta 7.

Nome: comunidade hereditaria de José Luis Portabales Acuña. Mª Teresa Santiago Pereira.

Endereço: rua Bélgica, número 17, sob G, Monte Porreiro (Pontevedra).

Assunto: requirimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte com os artigos 1.091, 1.124, 1.501 e 1.504 do Código civil e à cláusula décimo quarta da escrita de compra e venda, requeremos para o pagamento dos 34 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes ao crédito da habitação por um montante total de 7.936,72 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 9.9.2013, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.12.2010 e o 1.9.2013, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencementos que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato de compra e venda, com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, concede-se-lhes um prazo de dez (10) dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e acheguem a documentação que julguem conveniente.

Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requirimento, se procederá à resolução do contrato.