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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 48133

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 19 de novembro de 2013, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pago P-119/13.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 19 de novembro de 2013

Andrés Iglesias López
Chefe da Área Provincial de Pontevedra

ANEXO

Expte. falta de pagamento: P-119/13.

Expte. construção: PÓ-82/020, conta 6.

Nome: – Comunidade hereditaria de Amador Torrado Muñiz:

Elena Torrado Meaños, María Torrado Meaños e Alicia Torrado Meaños.

– Mª dele Carmen Meaños Ojeda.

Endereço: rua Bairro Nuevo, número 6, 2º B, 36060 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.

Assunto: requirimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte o artigo 30 do texto refundido de habitações de protecção oficial; Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ordinal primeiro do artigo 138 do Regulamento de habitações de protecção oficial; Decreto 2114/1968, de 24 de julho; requeremos para o pagamento dos 121 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes ao crédito da habitação por um montante total de 16.520,00 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 14.10.2013, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.11.2001 e o 1.11.2011 (data de fim de facturação do crédito da habitação).

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato de compra e venda, com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, concede-se-lhes um prazo de dez (10) dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e acheguem a documentação que julguem conveniente.

Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requirimento, se procederá à resolução do contrato.