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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47786

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (669/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 669/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Redondo Alva contra a empresa María Luisa Vali Méndez, Aislamientos Sol y ABC, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença: 618/2013.

Autos: 669/2011.

A Corunha, 25 de outubro de 2013.

Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Juan Redondo Alva, que comparece assistido da letrada Carmen Tarrón Couto, e de outra como demandado, Fundo de Garantia Salarial, María Luisa Vali Méndez, e Aislamientos Sol y ABC, S.L., que não comparecem malia estarem citadas em legal forma.

Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por Juan Redondo Alva face a Aislamientos Sol y ABC, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a dita demandada a abonar à parte candidata a quantidade de 24.110,25 euros, que se incrementarão com o juro legal do dinheiro desde o 18 de agosto de 2002.

Devo desestimar e desestimo as pretensões formuladas face a María Luisa Vali Méndez.

Modo de impugnación: adverte-se as partes que contra esta resolução poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, com o número 1532 0000 36 0669 11, devendo indicar no campo conceito «recurso» seguido do código «34 Social suplicación», acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário ao primeiro requirimento indefinido por tal quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Luisa Vali Méndez, Aislamientos Sol y ABC, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de outubro de 2013

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial