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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47788

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (796/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 796/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Romero Otero contra a empresa Pinturas Lume, S.L., Fogasa, Administração concursal Lume, S.L., Lume, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença: 667/2013.

Autos 796/2011.

A Corunha, 20 de novembro de 2013.

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento 796/2011, seguidos por instância de Ángel Romero Otero, representado pelo letrado Sr. Andrade Figueiras, face à empresa Lume, S.L., com intervenção da Administração concursal da empresa e do Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade formulou Ángel Romero Otero face à empresa Lume, S.L., com intervenção processual do Fogasa e da Administração concursal da empresa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 8.676,08 euros, que se incrementarão com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução.

Modo de impugnación: adverte-se as partes que contra esta resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, com o número 1532 0000 36 0796 11, devendo indicar no campo conceito «recurso» seguido do código «34 Social suplicação», acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário ao primeiro requerimento indefinido por tal quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pinturas Lume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2013

Adelaida Egurbide Margañon
Secretária judicial