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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47779

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (984/2013).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de liquidação de sociedade de gananciais número 984/2013, seguido por instância de Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez, representada pelo procurador Manuel Castells López, face a Christian Enrique Ceballos, se ditou auto o 18 de novembro de 2013, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Juíza/magistrada-juíza: María Isabel Benito Sánchez.

Em Vigo o dezoito de novembro de dois mil treze.

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Aprovar a proposta sobre a liquidação do regime económico matrimonial de sociedade de gananciais apresentada pelo procurador Manuel Castells López, em nome e representação de Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez, o 2 de setembro de 2013, tendo por conforme com esta o demandado não comparecido Christian Enrique Ceballos.

2. Expedir testemunho da presente para a sua união aos autos e unir o original ao livro correspondente.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela. Na interposición do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigos 456.2 e 458 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituir-se ingressando a citada quantidade na conta deste expediente com número 3632 0000 39 0984 13, da entidade Banesto, assinalando, no campo “conceito”, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».

A juíza/magistrada

A secretária judicial