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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47433

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (SSS 231/2013 M).

María Adelaida Eburgide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número SSS 231/2013 por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Conganort, S.L., INSS e TXSS, sobre segurança social, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Ditame que estimando parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Conganort, S.L., devo condenar e condeno a empresa Conganort, S.L. a que lhe reintegre à mútua a quantidade de 4.304,24  € em conceito de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporária, derivada do processo de incapacidade temporária abonada por ela aos trabalhadores Antonio Fontal Regueiro e Manuel Regueiro Pombo, consequência dos acidentes de trabalho sofridos o 23 de janeiro de 2010 e 11 de março de 2010, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica a razão de 2.333,78 € por conceito de assistência sanitária.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada Conganort, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 19 de novembro de 2013

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial