Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 1158/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Eloy Ferreiro Fernández contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 610/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 1158/2011.
Candidato: Eloy Ferreiro Fernández.
Letrado: Sr. Pousa Merens.
Demandado: Esabe Vigilancia, S.A.
Fogasa.
Sentença nº 610/2013.
A Corunha, 13 de novembro de 2013.
Ditame:
Estimo a demanda formulada por Eloy Ferreiro Fernández face a Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 1.324 euros euros em conceito de salários devidos e outros conceitos salariais.
O Fogasa deverá passar por esta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de novembro de 2013
A secretária judicial