Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 795/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Valiño García contra a empresa Ma Hei Tours Galiza, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013
Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposición de recurso contra o decreto, declaro-o firme e acordo o arquivamento destas actuações.
Assim mesmo, faz-se constar para os efeitos previstos no artigo 239 da LXS que o decreto foi notificado o 6.9.2013 a Cristina Valiño García e o 6.9.2013 a Hei-ma Tours Galiza, S.L.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A secretária judicial».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Ma Hei Tours Galiza, S.L. por achar-se em ignorado paradeiro insírese o presente edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013
A secretária judicial